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PORTARIA N.º 215, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 092/2022.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM (TSD) TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E
DRENAGEM DAS VIAS URBANAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO ARAGUAIA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA,
CONFORME CONVÊNIO ESTADUAL Nº 952/2021 DA SINFRA
VIGÊNCIA: 14/06/2022 À 10/05/2023
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/2022
CONTRATADO: MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIP. E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.103.278,45
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de subas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) SAMANTHA RIBEIRO PIRES, Lotado na Secretaria Municipal de Obras, Fiscal do contrato acima mencionado,
que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente a servidora MAISA QUINTILHANO SILVA, lotado na Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno,
conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de
Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 12 de abril de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração